18 de set. de 2013

Edição 22 - Temam a Deus e honrem o rei - Confissão de Barmen: artigo 5

17 de setembro de 2013

Temam a Deus e honrem o rei
O quinto artigo da Confissão de Barmen

“Temam a Deus e honrem o rei” - 1 Pedro 2.17
A Escritura nos diz que, segundo a providência divina, o estado tem a tarefa de zelar pelo direito e pela paz, ameaçando e recorrendo ao uso da força, no mundo ainda não remido, no qual também a igreja se encontra, na medida da compreensão e da capacidade humanas. A igreja reconhece com gratidão e respeito a Deus pelo bem desta sua incumbência. Ela aponta para o Reino de Deus, para o mandamento de Deus e a sua justiça e, com isto, para a responsabilidade de governantes e governados; ela confia e obedece movida pela palavra pela qual Deus sustenta todas as coisas.
Condenamos a falsa doutrina de que, além desta incumbência específica, o Estado possa pretender ser a ordem única e total da vida humana, assumindo também a incumbência da igreja. Condenamos a falsa doutrina de que a igreja, indo além de sua incumbência específica, possa assumir características, tarefas e dignidade do estado, tornando-se ela própria órgão do estado.
         Para melhor entender o enunciado acima, precisamos deixar claro, o que é o ESTADO. O Estado, como tal, é necessário para a boa ordem na sociedade. Os autores desta Declaração Teológica não questionam a sua existência. Deixam claro, no entanto, que o Estado não é uma grandeza em si mesmo. Ele é composto de Governo (autoridades constituídas) e a Nação (os governados). Sempre que o Governo de um Estado se arroga o direito de ser dono da Nação, ele ultrapassa a sua incumbência específica, que é promover a paz social e a segurança da Nação (zelar pelo direito e pela paz). Portanto, o Governo sempre está em função da Nação e nunca o contrário.
         De outra parte, a Igreja como instituição e como povo de Deus possui uma dupla incumbência:
1. Colaborar com as autoridades legitimamente constituídas na promoção do bem estar e da paz social. Para tanto ela pode livremente assumir, ao lado de sua missão religiosa, tarefas sociais, filantrópicas e educacionais em parceria (ou não) com o governo. A Igreja, a rigor, deve formar o caráter justo e pacífico dos cidadãos que o país necessita, pois toda pessoa cristã é portadora de uma dupla cidadania: é cidadã de seu país e cidadã do Reino de Deus.
2. A Igreja possui ainda uma segunda função: sua tarefa profética. Além da obediência às autoridades legitimamente constituídas, ela precisa de discernimento para “dar a César o que é de César; a Deus o que é de Deus”. Às palavras bíblicas: “temam a Deus e honrem ao rei” (1 Pedro 2.17),  devem ser vistas na totalidade deste versículo  que afirma: “Tratem a todos com o devido respeito: amem os irmãos, temam a Deus e honrem ao rei”. A política tem contornos maiores que “Deus e César”. À Nação cabe o que é devido à Nação: o direito de ser governada com justiça e paz e não abusada pelo poder governamental.
         O Estado não é divino nem é dono da Nação. Quando um Governo se arroga ser dono da Nação, ultrapassando seus limites, cabe à Igreja cumprir a sua função profética de alertar e denunciar estes desmandos. Ela cumprirá sua função profética, aliando-se às forças vivas da sociedade civil. Afinal, o sopro do Espírito do Senhor não está restrito aos corredores da religião organizada. Ele sopra onde quer e desperta pessoas onde quer para cumprir a sua missão. Onde a Igreja negligencia sua função profética ela torna-se refém do Estado, e deixa de ser Igreja cristã.
Para refletir:
         Tirando lições para o exercício da cidadania no Brasil.
1.   Onde está a voz profética da Igreja diante de uma estrutura de poder que privilegia três segmentos da sociedade: a) a alta cúpula do poder executivo, judiciário e legislativo; b) a classe dos ricos empresários da indústria, do comércio, da agricultura e dos serviços; c) as grandes corporações religiosas e filantrópicas. Estes usufruem  vantagens e isenções, mas quem paga a conta é o povo trabalhador extorquido em seus direitos.  A Constituição Federal de 1988 afirma que todos são iguais perante a lei. Então, por que a lei não é igual para todos?
2.   De que maneira a Igreja pode formar os cidadãos que a Nação necessita?
P. Arzemiro Hoffmann, Licenciatura Plena em Filosofia e Mestrado em Teologia.
Professor de Missiologia na FATEV em Curitiba.

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